Conheça as principais medidas sociais e econômicas contra a crise da pandemia tomadas pelos governos federal, estadual e municipal:
Panorama Socioassistencial durante a pandemia
Documento editado por Floriano Pesaro – político de SP, foi vereador, deputado federal e Secretário de Estado de Desenvolvimento Social de São Paulo.
· Serviço socioassistencial na pandemia
o Os serviços socioassistenciais prestados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) por meio dos profissionais que trabalham nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS e CREAS) foram classificados pelo Governo Federal como serviço essencial no Decreto Nº 10.282, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
o Contudo, o que se verifica em muitos municípios é que muitos dos equipamentos encontram-se fechados ou com funcionamento muito reduzido o que agrava situações de vulnerabilidade (violência contra a mulher, contra idosos) e dificulta a obtenção de informações pela população mais vulnerável sobre auxílios emergenciais no período de pandemia.
o Sob os aspectos de impacto da pandemia do novo coronavirus na população e as perspectivas de uma retomada do emprego e da renda, no âmbito do serviço socioassistencial e das pessoas mais vulneráveis, o que ocorre é o agravamento da situação de risco em que vivem normalmente, destacando os seguintes grupos e seus riscos aumentados
§ Pessoas em situação de rua
· Em São Paulo, estima-se que vivem nas ruas da capital cerca de 24 mil pessoas que não tem acesso, ou tem de maneira muito precária, a recursos sanitários que as protejam de eventual contaminação, não só por coronavirus, como por outras doenças infecciosas;
· A situação das pessoas em situação de rua é agravada ainda com a quarentena que esvazia as ruas de recursos financeiros, coleta reciclável e doações que sustentam boa parte dessas pessoas no dia-a-dia.
§ Violência doméstica
· A quarentena, ou isolamento social, reproduz situações de violência familiares com uma intensidade maior que o habitual levando mulheres a situações de extremo risco que merecem devida atenção dos serviços socioassistenciais.
§ Cracolândia
· Ainda que esteja parcialmente coberto pelo tópico de pessoas em situação de rua, aquelas que habitam a região da chamada “cracolândia” no centro da capital paulista concentram uma variedade de comorbidades que acentuam os riscos fatais da contaminação pela COVID-19, como altíssima incidência de tuberculose e constante compartilhamento de bens pessoais, como cachimbos.
§ Higiene e contaminação em abrigos
· Outro desafio para a Assistência Social nesse período aos grupos mais vulneráveis é a higiene e a constante luta contra a contaminação dentro dos abrigos para pessoas em situação de rua, normalmente locais fechados e cheios.
o Enquanto orientação para uma rede de proteção social que reconheça e tenha impacto efetivo no território, é fundamental observarmos a dicotomia entre fatores macro e micro na formação da política pública social, conforme segue:
· Fatores macro para políticas públicas: Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e Programa de Metas da Prefeitura
o ODSs nas cidades:
O Objetivo do Desenvolvimento Sustentável de número 3 e 11 nos trazem o seguinte enquanto delineador para formulação de políticas públicas no território:
3) Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todas e todos, em todas as idades
11) Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis;
População urbana chegará a 66% em 2050. Em 2030, são estimadas 41 megalópoles com mais de 10 milhões de habitantes.
o Lembrete: as políticas devem SEMPRE seguir um Programa de Metas:
Em 2008, a partir do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 8/2007 de iniciativa do Vereador José Américo, sancionado como Emenda 30 a Lei Orgânica do Município de São Paulo, foi instituída a obrigatoriedade da apresentação pelo Prefeito eleito de um Programa de Metas em até 90 dias após sua posse.
Esse Programa, ou Plano de Metas, deve ser pactuado com a sociedade de modo que reflita as necessidades atuais da cidade e, principalmente, tenha alguma ligação com a pauta que o, então candidato, colocou durante o pleito e que foi eleita pela maioria dos munícipes.
O Programa de Metas traz os seguintes indicadores para sua medição de qualidade e desempenho:
a) Promoção do desenvolvimento ambientalmente socialmente e economicamente sustentável;
b) inclusão social, com redução das desigualdades regionais e sociais;
c) atendimento das funções sociais da cidade com melhoria da qualidade de vida urbana;
d) promoção do cumprimento da função social da propriedade;
e) promoção e defesa dos direitos fundamentais individuais e sociais de toda pessoa humana;
f) promoção de meio ambiente ecologicamente equilibrado e combate à poluição sob todas as suas formas;
A preocupação com a efetividade do Programa de Metas foi tamanha que ficou definido que suas diretrizes deverão ser incorporadas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias dentro do prazo legal definido para a sua apresentação à Câmara Municipal.
o Pobreza multidimensional
§ O que é: a partir de 2010, convencionou-se, a partir da publicação do Relatório de Desenvolvimento Humano de 2010 – que levantou a necessidade que as nações têm de compreender a pobreza para além da questão econômica — considerar a pobreza a partir de uma abordagem multidimensional que leva em conta as variáveis das privações de direitos sociais.
§ Índice de Pobreza Multidimensional (IPM): São três as dimensões: saúde, educação e padrão de vida.
· Para a dimensão da saúde contam os indicadores referentes à (1) taxa de mortalidade infantil e da (2) nutrição;
· Para a dimensão da educação, os indicadores são (3) anos de escolaridade e (4) número de crianças matriculadas;
· Finalmente, para a dimensão do dimensão do padrão de vida, concorrem 6 indicadores: (5) o acesso à eletricidade; (6) o acesso a água potável limpa; (7) o acesso a saneamento apropriado; (8) o acesso a combustível para cozinhar; (9) o acesso a uma casa com condições de habitabilidade; (10) dois dos seguintes bens: bicicleta, mota, rádio, frigorifico, telefone e televisão.
o Habitabilidade: habitações ‘subnormais’
Quero reforçar um ponto sensível que envolve todos os fatores envolvidos no Seminário: políticas públicas, relações de lideranças locais, saneamento e pobreza multidimensional, que é a questão da habitabilidade. Em São Paulo esse é um ponto de difícil solução já que as chamadas “habitações subnormais” são locais onde as condições de moradia são prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Nesse esforço, considerando que uma solução macro é de difícil execução, iniciativas de acupuntura urbana são fundamentais para equacionar as consequências ambientais e de saúde, que tem que ser dimensionadas com as lideranças locais: política pública macro dialogando com a micro política local, do território.
1. Auxílios Temporários Federais
1) Auxílio Emergencial
Sobre: A partir da iniciativa do Deputado Federal Eduardo Barbosa (PSDB-MG), foi aprovado no Congresso e sancionado pelo Executivo o PL 1066/2020 (Lei nº 13.982 de 02/04/2020) que previa alterações no pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e teve inserido no seu bojo a instituição do Auxílio Emergencial em decorrência da crise do novo coronavirus. A proposta inicial do Governo Federal era o pagamento de um auxílio de R$ 200,00 que teve o valor aumentado pelo Congresso para R$ 600,00, podendo chegar até a R$ 1.800,00 por família.
Quem tem direito:
– trabalhadores sem registro formal na Carteira de Trabalho;
– microempreendedores individuais (MEIs);
– contribuintes individuais do INSS;
– desempregados;
Critérios de elegibilidade:
– Ter mais de 18 anos de idade;
– Não receber qualquer benefício do Governo Federal (BPC, Seguro Desemprego), exceto Bolsa Família – cujos beneficiários poderão escolher qual benefício querem receber;
– Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
– Ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) no total da família;
Quanto e por quanto tempo:
– o benefício será pago da seguinte forma em três parcelas:
— R$ 600,00 por pessoa elegível na família (com limite de três indivíduos);
— R$ 1.200,00 em caso de mulher ou homem chefe de família;
Como solicitar:
– Se for cadastrado no CADASTRO ÚNICO até 20 de março de 2020, os dados do cidadão serão analisados (defronte aos registros da Receita Federal) e ele terá, ou não, seu auxílio aprovado automaticamente;
– Caso não seja cadastrado, ele deve se cadastrar no APLICATIVO/SITE especial da CAIXA para o Auxílio Emergencial (auxilio.caixa.gov.br) e fazer uma declaração voluntária de enquadramento nos critérios que será avaliada pela DATAPREV (Receita Federal)
Principais dúvidas:
– Sou cadastrado no CADUNICO e tenho conta na CAIXA ou BANCO DO BRASIL: não é necessária nenhuma ação. Caso o seu auxílio seja aprovado, você o receberá automaticamente em sua conta;
– Não sou cadastrado no CADUNICO e tenho conta na CAIXA ou BANCO DO BRASIL: é necessário cadastramento no portal especial da CAIXA e indicação de sua conta de preferência para o depósito automático;
– Sou cadastrado no CADUNICO e não tenho conta na CAIXA ou BANCO DO BRASIL: será criada a chamada POUPANÇA DIGITAL SOCIAL da CAIXA, que possibilitará pagamentos e transferência do recurso. A conta será criada pela CAIXA e o beneficiário precisará baixar o APP CAIXA TEM e digitar seu CPF e dados pessoais;
– Não sou cadastrado no CADUNICO e não tenho conta na CAIXA ou BANCO DO BRASIL: é necessário cadastramento no portal especial da CAIXA e será criada a POUPANÇA DIGITAL SOCIAL da CAIXA acessível pelo APP CAIXA TEM.
– Não tenho conta em banco e preciso do dinheiro em notas nas mãos, o que faço? Será necessário aguardar até o dia 26/04 para sacar o valor nas agências das Lotéricas ou dos Correios.
2) Nova liberação de Saque Emergencial do FGTS
Sobre: O Governo Federal editou a MP 946/20, que extingue o Fundo PIS/PASEP o vinculando ao Fundo FGTS e edita a possibilidade de novos saques do FGTS aos trabalhadores que possuam saldo. O novo saque foi motivado também pela pandemia do novo coronavirus e deve ser de até R$ 1.045 entre 15 de junho e 31 de dezembro deste ano.
Quem tem direito: Trabalhadores que possuam saldo de FGTS
Quanto e por quanto tempo: saques de até R$ 1.045,00 em único saque com cronograma a ser divulgado pela CAIXA.
Como solicitar:
– verificar se possui conta ativa no FGTS (pelo portal ou app da CAIXA);
– verificar o saldo disponivel na conta do FGTS;
– atentar-se ao cronograma de disponibilidade a ser divulgado pela CAIXA (entre 15/06 e 31/12);
– o repasse será automático para aqueles que possuem conta ativa na CAIXA e se enquadram nos critérios;
– aqueles que não possuem, devem informar – no momento oportuno – para qual conta bancária o valor deverá ser transferido;
2. Auxílios Federais Permanentes
1) Programa Bolsa Família
Sobre: programa permanente de transferência de renda do Governo Federal que faz parte do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e compõe a cesta de serviços e benefícios socioassistenciais previstos na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).. Ele é responsável por tirar milhões de brasileiros da linha de pobreza. O Bolsa Família é fruto da junção de programas como o Bolsa Escola e repassa recursos por meio de conta especial da CAIXA defronte a uma série de condicionalidades a serem observadas pelas famílias.
Quem tem direito?
– Renda per capita de até R$ 89,00/mês e entre R$ 89,01 e R$170,00/mês;
– Estar obrigatoriamente cadastrado no CADÚNICO;
– Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
– Ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) no total da família;
Como solicitar?
– Comparecer ao CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) com documentos de identidade, comprovanete de residência e demais documentos que possam comprovar a situação de vulnerabilidade social;
Quanto e por quanto tempo:
– o valor do PBF difere de acordo com a composição familiar, sendo:
— R$ 89,00 para famílias com renda per capta de até R$ 89,00/mês (BENEFICIO BASICO);
— adicional de R$ 41,00 por gestante e/ou filho de 0 a 15 anos (até cinco benefícios adicionais);
— adicional de R$ 48,00 por filhos de 16 a 17 anos (até dois benefícios adicionais);
—famílias em situação de extrema pobreza podem acumular todos os benefícios anteriores;
– o benefício é pago mensalmente por meio de transferência bancária na conta do beneficiário na CAIXA enquanto este cumprir as condicionalidades e o critério de renda.
Condicionalidades:
– Se houver gestantes na família, o comparecimento às consultas de pré-natal, conforme calendário preconizado pelo Ministério da Saúde (MS);
– Participação em atividades educativas ofertadas pelo MS sobre aleitamento materno e alimentação saudável, no caso de inclusão de nutrizes (mães que amamentam).
– Manter atualizado o cartão de vacinação das crianças de 0 a 7 anos com todas as vacinas.
– Acompanhamento de saúde das mulheres que possuem 14 a 44 anos de idade.
– Frequência das crianças e adolescentes mínima de 85% na escola, para alunos de 6 a 15 anos, e de 75%, para alunos de 16 e 17 anos?.
2) Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Sobre: benefício permanente de transferência de renda do Governo Federal que faz parte do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e compõe a cesta de serviços e benefícios socioassistenciais previstos na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). É voltado para pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos que cumpram os requisitos de renda.
Quem tem direito:
– brasileiro nato ou naturalizado;
– portugueses residentes no Brasil;
– renda per capta inferior a ¼ do Salário Mínimo vigente no momento;
– pessoas acima de 65 anos;
– pessoas com deficiência que apresentam impedimentos para toda a vida;
– não receber seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão de qualquer natureza.
Quanto e por quanto tempo:
– o valor do benefício é de um salário mínimo vigente por beneficiário (hoje, R$ 1,045,00)
– o benefício é pago mensalmente em conta da CAIXA.
Como solicitar:
– Comparecer ao CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) com documentos de identidade, comprovanete de residência e demais documentos que possam comprovar a situação de vulnerabilidade social;
– Solicitar ao CRAS cadastramento no CADÚNICO;
– Instalar o app/site MEU INSS, inserir o Número de Identificação Social (NIS) – fornecido no ato do cadastro no CADÚNICO – e solicitar em “requerimentos” a obtenção do BPC;
– Aguardar análise do INSS e acompanhar status pelo próprio app/site;
3. Auxílios Temporários Estaduais (São Paulo)
2) Programa Merenda em Casa
Sobre: Trata-se de uma medida emergencial e temporária para garantir a alimentação dos alunos enquanto estiverem em suas casas por conta da suspensão das atividades presenciais em virtude da pandemia do novo coronavirus. O Programa Merenda em Casa é voltado aos estudantes da rede estadual de São Paulo.O Programa é financiado com recursos oriundos da alimentação escolar que é de destinação exclusiva a estudantes matriculados na rede estadual de educação.
Quem tem direito:
– aluno matriculado em ensino regular de estabelecimentos de ensino estaduais de SP;
– aluno cuja família tenha renda per capta mensal de até R$ 89,00 ou que receba Programa Bolsa Família;
– a família deve estar cadastrada no CADÚNICO contando com o aluno enquanto componente;
Quanto e por quanto tempo:
– o valor do benefício é de R$ 55,00/mês por aluno;
– enquanto durar a suspensão das aulas na rede estadual de ensino;
– o benefício será creditado para as famílias que se cadastrarem no APP PICPAY (carteira digital);
Como solicitar:
– baixar o app da PICPAY no smatphone;
– realizar o cadastro do responsável da família que consta no CADÚNICO ou aquele que recebe o Programa Bolsa Família;
– aguardar por volta de 4 horas até que o recurso esteja disponível na conta;
– é possível transferir o dinheiro gratuitamente para contas de quaisquer outros bancos.
2) Projeto Alimento Solidário
Sobre: Trata-se de projeto instituído com base no Decreto nº 61.675, de 02 de dezembro de 2015, que disciplinou o Programa Família Paulista. O projeto visa garantir a segurança alimentar da população em extrema pobreza do Estado durante a pandemia do coronavírus. Serão distribuídas quatro milhões de cestas de alimentos, um milhão por mês até julho.
Quem tem direito:
– famílias com renda per capita de até R$ 89,00/mês cadastradas no CADÚNICO;
Quanto e por quanto tempo:
– o valor do benefício é de R$ 55,00/mês por aluno;
– enquanto durar a suspensão das aulas na rede estadual de ensino;
– o benefício será creditado para as famílias que se cadastrarem no APP PICPAY (carteira digital);
Como solicitar:
– comparecer ao CRAS da cidade paulista de residência e apresentar o número NIS;
4. Auxílios Permanentes Estaduais (São Paulo)
1) Programa Bom Prato
Sobre: Rede de restaurantes populares com oferta de alimentação balanceada e de qualidade, além de serviços como internet gratuita em algumas unidades e cursos de qualificação.
Quem tem direito:
– qualquer cidadão que disponha de R$ 1,00 para adquirir a alimentação;
Quanto e por quanto tempo:
– o fornecimento de refeições no Bom Prato é perene e custa R$ 1,00 no almoço e jantar e R$ 0,50 no café da manhã.
Como solicitar:
– comparecer a uma das unidades dos Restaurantes Bom Prato no estado de São Paulo nos horários estabelecidos;
Alterações devido ao novo coronavirus
– as refeições são entregues aos beneficiários em marmitas e não podem mais ser consumidas no salão das unidades;
– todas as unidades oferecerão jantar durante a pandemia.
2) Programa Vivaleite
Sobre: Programa de distribuição gratuita de leite pasteurizado com teor de gordura mínimo e alto valor nutricional.
Quem tem direito:
– crianças de 6 meses a 5 anos e 11 meses e/ou idosos acima de 60 anos em famílias com renda mensal de até ¼ do Salário Mínimo vigente per capta cadastradas no CADÚNICO;
Quanto e por quanto tempo:
– Por mês, cada beneficiário recebe 15 litros de leite enriquecido com ferro e vitaminas A e D enquanto cumprir os critérios;
Como solicitar:
– dirigir-se ao CRAS mais próximo e cadastra-se no CADÚNICO;
– se for morador da capital: verificar no site da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO qual a entidade social parceira mais próxima de sua residência e solicitar cadastramento;
– se for morador do interior paulista, dirigir-se ao CRAS e solicitar o benefício.
Alterações devido ao novo coronavirus
– foram aumentadas as cotas disponíveis por entidade social e município no período da pandemia.
5. Auxílios Temporários Municipais (São Paulo)
1) Programa Cartão Alimentação
Sobre: programa voltado à garantia da alimentação das crianças em situação de vulnerabilidade social enquanto perdurar a situação de emergência em razão da pandemia do covid-19 (coronavírus)
Quem tem direito:
– alunos da rede municipal de São Paulo componentes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família ou com renda per capta mensal de até R$ 89,00.
Quanto e por quanto tempo:
– o valor do benefício depende da etapa de ensino em que o aluno está matriculado:
— Creche: R$ 101,00/mês;
— EMEI: R$ 63,00/mês;
— EMEF: R$ 55,00/mês.
– enquanto durar a suspensão das aulas na rede estadual de ensino;
Como solicitar:
– o benefício virá creditado num cartão alimentação da bandeira ALELO que será enviado pelos Correios aos endereços residenciais dos alunos automaticamente;
– aqueles que não receberam deverão procurar o estabelecimento de ensino onde é matriculado.
6. Auxílios Permanentes Municipais (São Paulo)
1) Programa Mãe Paulistana
Sobre: programa ligado à Secretaria Municipal de Saúde que tem como objetivo a redução da mortalidade materna e infantil. Um dos pilares do programa é o estímulo ao nascimento humanizado. A Secretaria Municipal da Saúde criou espaços nas maternidades municipais que permitem o acompanhamento da chegada do bebê através de janelas nas salas de parto.
Quem tem direito:
– qualquer gestante usuária do SUS.
Quanto e por quanto tempo:
– o benefício neste programa não é pecuniário e, sim, por meio do oferecimento prioritário de serviços públicos, que seguem:
— Consultas mensais com o obstetra;
— exames de laboratório e ultrassom;
— transporte gratuito para ir às consultas;
— kit enxoval para o bebê;
— Direito de visitar e se vincular à maternidade que escolher para dar à luz (inclusive da rede estadual e alguns conveniados da rede privada, como o Hospital Beneficência Portuguesa);
— Fornecimento gratuito de remédios para o bebê, caso seja necessário;
Como solicitar:
– procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima;
– levar o cartão do SUS, ou RG, com um comprovante de endereço;
– a inscrição no Programa é automática e a gestante receberá um cartão pré-natal que dará direito aos benefícios;
2) Bolsa Primeira Infância
Sobre: Fruto de Projeto de Lei do Executivo, trata-se de benefício de caráter temporário que se encerra após o oferecimento de vaga de creche gratuita em unidade de educação infantil próxima à residência ou endereço de trabalho dos pais ou responsáveis.
Quem tem direito:
– pais/responsáveis de crianças de 0 a 3 anos que estão cadastradas na fila de espera da Secretaria Municipal de Educação por vagas nas creches de São Paulo;
– toda a família estar cadastrada no CADÚNICO;
– renda familiar per capta de até ½ Salário Minimo vigente mensal;
Quanto e por quanto tempo:
– R$ 200,00 mensais por família (limitado a três benefícios);
– enquanto não houver o oferecimento de vaga em creche municipal ou credenciada;
– enquanto forem cumpridas as condicionalidades de participação dos pais ou responsáveis em atividades de orientação sobre parentalidade e cuidados com a primeira infância e o cumprimento do calendário de vacinação da criança, conforme orientações do Ministério da Saúde.
Como solicitar:
– não é necessário nenhuma solicitação, a Secretaria Municipal de Educação entrará em contato com as famílias elegíveis;
– o saque deverá ser feito conforme orientações da Secretaria na boca dos caixas das agências bancárias indicadas.